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Dia
Assunto
Obrigação
Cód. Recolhimento
Período Apuração
1
ICMS
Diferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil
Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens.
Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica
Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado.
Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ.
Base legal: inciso VIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Recolhimento do ISSQN, a ser pago pelas sociedades uniprofissionais de advogados estabelecidos no Município de Teresina, que optaram pelo recolhimento do imposto de forma fixa e anual, lançado no mês de Junho de cada exercício, referente a 2º parcela com vencimento no mês de Setembro, nos termos que estabelece o Art. 5º da Instrução Normativa GSF Nº 5 DE 27/05/2026.
Nota Legisweb: O Município de Teresina não divulgou a data de recolhimento. Assim, a data exibida pela ferramenta é apenas uma referência e deverá ser confirmada pelo próprio prestador junto à Prefeitura do Município.
Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 5 DE 27/05/2026.